O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou nesta quarta-feira (20) por unanimidade, inconstitucional a Lei nº 5159, de 30 de julho de 2008, que se refere a instalação de temporizadores nos semáforos. A audiência, que contou com 25 desembargadores, a tornou inválida desde a data de sua criação.
Em sua fala, o Relator Doutor Raulino Jacó Brüning justificou que a lei promulgada pela Câmara de Vereadores é inviável, pois não prevê as despesas do Poder Executivo. O Magistrado também retificou a modulação dos efeitos da Lei de “ex nunc”, expressão que significa desde agora, para “ex tunc” significa que seus efeitos são retroativos à época da origem. O voto foi acompanhado pelos demais Desembargadores.
“Por unanimidade a Lei foi considerada inválida desde sua origem, a decisão contrária implicaria grandes gastos aos cofres públicos”, comenta a Secretária de Segurança, Susi Bellini.
Em 2014, o Município entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) justificando os reais prejuízos ao se executar a Lei, um semáforo com o sistema gradativo custa em media três vezes mais que um semáforo tradicional. “Temos ainda outro agravante, os equipamentos não se adaptam aos novos sistemas de controle de tráfego de semáforos inteligentes que estão sendo comprados”, finaliza o Coordenador de Trânsito, Ewerson Luis Gama.
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