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Município de Itajaí proíbe circulação em praias, calçadões, praças e pontos turísticos

Decreto leva em conta a pandemia de coronavírus (COVID-19) e é válida por sete dias
Data de inclusão: 19/03/2020 19:55

O Município de Itajaí, por meio de Decreto n° 11.873 de 19 de março de 2020, proíbe o acesso, trânsito e permanência de pessoas em praias, calçadões, praças, rios e pontos turísticos da cidade. A medida tem caráter emergencial e se justifica pela pandemia de coronavírus (COVID-19).

A fiscalização fica a cargo da Polícia Militar e demais autoridades de segurança. O descumprimento das determinações pode acarretar em detenção de um mês a dois anos e multa.

A medida é válida até 25 de março de 2020 e pode ser prorrogada em caso de necessidade para a saúde pública.

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