O extintor de incêndio é item obrigatório no carro e por conta de um novo componente inserido na sua fórmula, ele deverá ser trocado em 2015. A obrigatoriedade atende a uma resolução publicada em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exclui a possibilidade de que carros e caminhões continuem a circular com equipamentos com carga BC – incapaz de conter fogo em materiais sólidos combustíveis, como estofados, por exemplo.
Apesar de todos os carros que são fabricados no Brasil saírem de fábrica com o extintor apropriado, muitos ainda não possuem o tipo ABC. O tipo BC, mais usado atualmente, além de ter validade de somente de um ano, só combate incêndios de líquidos inflamáveis, representado pela letra “B” e equipamentos elétricos, representados pela letra “C”.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como no estofado do carro. Apesar de seu preço mais alto, o novo modelo tem validade de cinco anos. Caso o condutor perceba que o extintor de seu veículo esteja vencido ou prestes a vencer e queira trocar por um novo, já é possível encontrar o modelo ABC nas lojas especializadas, mesmo antes da lei entrar em vigor.
Desde 2005, todos os carros novos produzidos no Brasil já saem com o extintor do tipo ABC. Mas ainda existem no mercado de reposição os modelos BC para os veículos fabricados até 2004. Por isso, a legislação exige que todos os automóveis usem o ABC em 2015.
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
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