Numa abordagem de rotina na manhã desta quinta-feira (12), os Agentes de Trânsito do Gap localizaram um veículo GM Corsa, de cor preta, com placa KGE-0434, na Rua Nilson Edson dos Santos, no São Vicente. O veículo, que estava rebaixado além do permitido, foi removido ao pátio.
A utilização de suspensões variáveis para veículos de até 3.500 kg está liberada, desde que a medida entre o chão e o ponto mais baixo do chassi — altura de rodagem — seja de, pelo menos, 10 centímetros. Fora a altura mínima de rodagem, a outra exigência tem a ver com os pneus que não podem, em hipótese alguma, encostar na carroceria quando passarem pelo teste. Todas as mudanças devem ser registradas no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
No caso encontrado nesta manhã, o documento veicular apontava o rebaixamento permitido, porém, as medidas da altura do carro em relação ao chão eram incompatíveis. “Percebemos que o proprietário primeiro rebaixou dentro do limite exigido e emitiu o laudo. Após isso, ele rebaixou novamente como aponta o novo documento feito nesta manhã. Foi uma forma de tentar enganar a fiscalização e burlar a lei”, comentam os Agentes.
Por dentro da legislação
Antes de fazer mudanças no seu carro, verifique se o que você está querendo é permitido pela lei. Em 2014, a resolução 479 liberou as suspensões reguláveis e variáveis, que estavam vetadas desde as resoluções 291 e 292 de 2008.
Já o retrabalho no conjunto de molas do veículo e nos dispositivos da suspensão continuam proibidos. Portanto, sempre consulte o Código de Trânsito Brasileiro (clique aqui e veja o CTB no site do Denatran). Lá você encontrará todas as explicações sobre o que pode ser feito de acordo com o modelo do seu automóvel, além de várias tabelas com as medidas autorizadas.
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Informações adicionais
Secretaria de Segurança
(47) 3249-5866