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Prefeitura de Itajaí terá turno único a partir de segunda-feira (15)

Decreto 11.435 estabelece o expediente das 13h às 19h
Data de inclusão: 10/10/2018 09:45

A partir de segunda-feira (15), o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Fundacional de Itajaí funcionará em turno único: das 13h às 19h e com plantões em áreas essenciais. Os servidores da Secretaria de Obras e Serviços Municipais cumprirão o horário das 7h às 13h, atuando em regime de plantão no período vespertino.

A jornada especial de trabalho foi estabelecida pelo decreto 11.435 de 09 de outubro de 2018. Com as seis horas ininterruptas de trabalho, haverá redução de até 50% nas despesas com vale-transporte e até 30% com vale-alimentação. Consequentemente, também se reduz as despesas com energia e material de expediente.

Durante o turno único, os servidores do Centro de Atendimento ao Cidadão, no térreo da Prefeitura de Itajaí, trabalharão com escalas de seis horas das 8h às 19h, sem fechar para o almoço, para assegurar o atendimento à população.

Ficam dispensados do turno único os servidores que atuam em áreas de serviços essenciais e aqueles que já obedecem ao turno especial de trabalho, como as atividades nas Unidades de Saúde e Prontos Atendimentos; Guarda Patrimonial e Agentes da Autoridade de Trânsito; e unidades escolares, bem como professores e profissionais de educação física que atuam nas Fundações Municipais.

No período de vigência deste Decreto, fica vedada a prática de qualquer ato que resulte na realização e pagamento de horas extras de trabalho, exceto em casos de extrema urgência e necessidade.

O ocupante de cargo de provimento em comissão, além do cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias, poderá ser convocado sempre que houver necessidade da administração municipal.

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