Por meio da Portaria n° 938/2020, o Município de Itajaí regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e ações da administração pública direta e indireta diante da situação de emergência em saúde pública causada pelo coronavírus (COVID-19). As medidas respeitam os Decretos do Governo do Estado 509 e 515.
Conforme a normativa, devem permanecer abertos e em funcionamento os seguintes estabelecimentos e serviços:
- Farmácias;
- Unidades de Saúde;
- Supermercados, limitado a 100 pessoas por vez;
- Postos de combustível;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras de gás;
- Distribuição de energia elétrica;
- Clínicas veterinárias de emergência;
- Funerárias;
- Serviços de telecomunicações;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Coleta de lixo;
- Transporte por táxis e por aplicativo.
Já os serviços e as atividades não essenciais devem ser suspensos pelo período de sete dias. Também ficam suspensos por este período a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, bem como a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Pelo período de 30 dias, não podem ser realizados eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Caso algumas das determinações sejam descumpridas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo número 190. A Guarda Municipal de Itajaí também está recebendo denúncias pelo 153.
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