O Município de Itajaí informa que a Vigilância Sanitária, a partir desta terça-feira (14), vai visitar estabelecimentos comerciais da cidade para orientar os proprietários sobre as medidas de prevenção que devem ser observadas diante da pandemia de coronavírus (COVID-19). Nesta segunda-feira (13), os comércios de rua, entre outras atividades comerciais, foram autorizados a retomar o atendimento ao público, desde que cumpram normas de saúde determinadas pelas autoridades competentes.
Com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Defesa Civil e Codetran, as visitas serão feitas em supermercados, bancos, lotéricas e em outros estabelecimentos comerciais, a fim de comunicar e orientar proprietários e funcionários sobre as determinações do Decreto nº 525/2020, do Governo Estadual, e da Portaria nº 244/2020, da Secretaria de Estado de Saúde, que especificam quais obrigações esses estabelecimentos deverão cumprir para que possam mantê-los abertos ao público.
“As atividades econômicas poderão ser novamente suspensas caso se constate o não cumprimento dessas recomendações e o crescimento dos dados epidemiológicos na cidade”, alerta o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni. “O isolamento social continua valendo. A quarentena deve ser mantida para todos aqueles que fazem parte dos grupos de risco e também para todos os que podem ficar em casa. Só saiam se for absolutamente necessário”, acrescenta o gestor municipal.
Em Itajaí, por meio Decreto nº 11.883/2020, o Município passou a recomendar o uso de máscaras para todos os que precisam sair de casa. A devida higienização das mãos também continua sendo uma importante orientação a ser cumprida. De acordo com as regras estaduais, os estabelecimentos já autorizados a funcionar em Santa Catarina devem garantir que todos os empregados utilizem máscaras durante todo o turno de serviço. Também é aconselhado que se tenha à disposição produtos como álcool gel, água, sabão e sabonete, além de várias outras medidas específicas, de acordo com a atividade de cada setor.
O que ainda está proibido:
Até 30 de abril, ficam suspensos em todo o território catarinense:
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
– Funcionamento de shoppings, centros comerciais e galerias;
– Permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.
Até 31 de maio, estão suspensos em todo o território catarinense:
– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;
– Eventos e as reuniões de qualquer natureza, como, por exemplo, reuniões de condomínios, festas particulares etc;
– Excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino;
– Academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, shows e espetáculos.
O que foi permitido reabrir:
Comércio de rua em geral, desde que observe tais restrições:
– Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros;
– Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
– O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
– Os estabelecimentos devem orientar que todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
– Todos os produtos expostos em vitrine deverão ser higienizados frequentemente. Recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
– Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);
– Antes do manuseio de qualquer item das lojas, os clientes deverão ter as mãos higienizadas com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de TNT ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público ou não.
Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e similares, com as seguintes restrições:
– Apenas autorizada a modalidade de tele-entrega, retirada no balcão ou drive thru;
– Proibida a permanência do cliente no estabelecimento;
– Proibidos serviços de bufê;
– Disponibilizar dispensador de álcool gel;
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de TNT ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Hotéis, pousadas, albergues e similares, desde que atuem com as seguintes restrições:
– Trabalhar com apenas 50% de sua capacidade total de hospedagem;
– Disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
– Serviços de alimentação apenas em serviço de quarto;
– Áreas sociais e de convivência (sala de jogos, academias e piscinas) deverão permanecer fechadas;
– Intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
– Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada a limpeza e a desinfecção completa do quarto, antes da entrada de novo hóspede;
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de TNT ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público ou não.
Seguem sem restrições de funcionamento, desde que cumpram todas as normas de prevenção, higiene e distanciamento entre pessoas (ao menos 1,5 metro):
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, e serviços de assistência social à população vulnerável;
– Atividades de defesa civil e de segurança pública e privada;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Agropecuárias;
– Serviços funerários;
– Serviços postais;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Produção, distribuição, comercialização e entregas, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços de compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Fiscalização ambiental;
– Atividades presenciais de advogados e contadores, desde que não possam ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Atividades da imprensa;
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
– Oficinas de reparos de veículos e serviços de guincho;
– Indústrias.